I - Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Município;
II - Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município;
III - Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino;
IV - Oferecer educação básica nos níveis da Educação Infantil e Ensino Fundamental e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
V - Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material;
VI - Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;
VII - Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;
VIII - Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
IX - Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
X - Definir e implementar as políticas municipais de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Educação;
XI - Gerenciar a distribuição de recursos referente à alimentação nas escolas municipais;
XII - Coordenar a execução, supervisão e controle da ação do Governo Municipal relativamente à Educação;
XIII - Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino públicos e particulares nos níveis que atua;
XIV - Apoiar e orientar a iniciativa privada; a perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
XV - Viabilizar o estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento do sistema nos processos educacionais;
XVI - Prestar assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
XVII - Proporcionar a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da Educação com os sistemas financeiros e de planejamento;
XVIII - Administrar e gerir o Fundo Municipal de Educação;
XIX - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.